Guia · Outros setores
MEI e pequena empresa precisam de licença ambiental?
É comum microempreendedor achar que, por ser pequeno, está automaticamente fora do radar ambiental. Às vezes está — mas por um motivo diferente do que a maioria pensa. A confusão entre "isento de taxa por ser MEI" e "dispensado de licença por ser atividade de baixo risco" gera problema real.
MEI tem isenção ampla de taxas — mas não necessariamente da ambiental
A Lei Complementar 123/2006, no art. 4º, §3º, zera custos de abertura, alvará, licença e cadastro para o MEI, citando genericamente "órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação". A Resolução CGSIM 59/2020 reforça que isso vale para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Só que, em Santa Catarina, a taxa ambiental estadual tem lei própria — a Lei 14.262/2007, que institui a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais. E essa lei, no seu próprio texto de isenção, cita apenas órgãos da administração direta do estado e hospitais/ambulatórios filantrópicos. Não cita o MEI.
O curioso é que SC sabe fazer isenção de MEI quando quer: a Lei 17.621/2018 isentou explicitamente o MEI de outra taxa estadual (ligada a serviços gerais/prevenção de incêndio). Ou seja, quando o legislador catarinense quis isentar o MEI de uma taxa específica, ele escreveu isso na lei daquela taxa. Não fez o mesmo na lei da taxa ambiental. Lidas as duas leis lado a lado, a leitura mais segura é que a isenção ampla do MEI não alcança automaticamente a taxa ambiental de SC — é uma questão que, no limite, comporta discussão jurídica, mas não é um "MEI nunca paga" garantido.
O que realmente dispensa licenciamento em SC: o porte da atividade, não o porte da empresa
A peça que efetivamente livra muito pequeno negócio da licença ambiental não é o status de MEI — é a classificação da atividade como baixo risco. A Lei estadual 19.481/2025 ampliou de 290 para 896 CNAEs dispensados de qualquer "ato público de liberação" (o que inclui licença ambiental), listados por órgão regulador no seu Anexo Único — comércio varejista em geral, cabeleireiro, consultoria empresarial, serviços de advocacia, agência de viagens, entre outros.
Quando a atividade está sob competência do IMA, a lei remete ao critério técnico do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009, art. 29, §4º, II): só é dispensada a atividade que não conste da Resolução CONSEMA aplicável, ou que conste com porte inferior ao mínimo definido para exigir licenciamento. Ou seja — a régua é o porte e a natureza da atividade, avaliados tecnicamente, não o tamanho do CNPJ.
Atividades pequenas que costumam surpreender
Mesmo sendo micro ou pequena empresa, algumas atividades tendem a puxar licenciamento pela natureza do que geram, não pelo faturamento:
- Posto de combustível — exige o rito completo de licenciamento (não se enquadra em modalidade simplificada), independente do porte do posto.
- Oficina mecânica — gera óleo usado, graxas e solventes, resíduos que acionam exigência de licenciamento pela natureza, não pelo volume da oficina.
Já outras atividades que parecem arriscadas podem ter caminho mais simples — mas isso exige verificação caso a caso junto ao IMA, e não deve ser assumido sem confirmação, principalmente onde a fonte de referência não é o próprio órgão ambiental.
Se minha atividade não está na lista de baixo risco, qual é o caminho?
SC tem três modalidades de licenciamento: o rito trifásico completo (LAP, LAI, LAO) para atividades de maior porte ou impacto; a Autorização Ambiental (AuA), modalidade simplificada em ato único; e a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), conduzida eletronicamente com base em declaração do próprio empreendedor. Qual delas cabe ao seu caso depende do enquadramento específico da atividade nos anexos da Resolução CONSEMA vigente — o caminho mais seguro é confirmar isso tecnicamente antes de assumir qualquer modalidade.
Perguntas frequentes
MEI é isento da taxa ambiental em Santa Catarina?
Não, segundo a lei específica da taxa ambiental estadual. A Lei 14.262/2007, que institui a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais em SC, isenta apenas órgãos públicos e hospitais/ambulatórios filantrópicos — não cita o MEI. SC tem, sim, isenção de MEI para outras taxas estaduais (Lei 17.621/2018), mas não para essa.
O que a lei de baixo risco de SC dispensa, então?
A Lei estadual 19.481/2025 dispensa de qualquer ato público de liberação — incluindo licença ambiental — as atividades listadas no seu Anexo Único como baixo risco, cerca de 896 CNAEs. A dispensa é por porte e natureza da atividade, não por a empresa ser MEI ou pequena.
Como saber se minha atividade está na lista de baixo risco?
O critério, quando a atividade está sob competência do IMA, é técnico: precisa estar listada na Resolução CONSEMA correspondente e ter porte igual ou inferior ao mínimo definido para exigir licenciamento. Na dúvida, o caminho seguro é confirmar o enquadramento diretamente com um técnico ou com o próprio IMA antes de assumir dispensa.
Que tipo de pequeno negócio costuma ser pego de surpresa em SC?
Atividades que geram resíduo ou efluente específico tendem a exigir licenciamento independente do porte — por exemplo, posto de combustível (que exige o rito completo) e oficina mecânica, pela natureza do resíduo gerado (óleo usado, solventes).
Sua empresa é pequena, mas você não sabe se precisa de licença?
A Ecosense confirma o enquadramento da sua atividade e evita que uma dúvida vire autuação lá na frente.
Fale com a EcosenseConteúdo informativo. Não substitui a análise técnica e jurídica do seu caso específico.