Construção civil e loteamentos
Supressão de vegetação em Santa Catarina: critérios, compensação e AuC
Já publicamos que cortar vegetação nativa em SC exige autorização e depende do estágio de regeneração. Este guia aprofunda: como o estágio é definido tecnicamente, o que realmente significa "compensar" a supressão, e como a autorização se encaixa no processo de licenciamento.
Como se mede o estágio de regeneração
Não é uma avaliação subjetiva. A Resolução CONAMA nº 4/1994 — editada especificamente para orientar o licenciamento em Santa Catarina — fixa critérios técnicos objetivos por estágio: altura média da vegetação, diâmetro médio do tronco (DAP) e área basal por hectare. Em linhas gerais, o estágio avança de herbáceo/arbustivo (inicial, sem sub-bosque) para uma fisionomia com sub-bosque presente (médio) até dossel fechado e epífitas abundantes (avançado) — cada estágio com seus próprios parâmetros numéricos. Esses critérios não valem para manguezal e restinga, que têm resolução própria (abaixo).
Compensação: a regra geral é 1 para 1, não "em dobro"
É comum ouvir que a compensação de supressão é "sempre em dobro" — não é bem assim. A Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006, art. 17) fixa a regra geral: destinar uma área equivalente à extensão suprimida, com características ecológicas parecidas, preferencialmente na mesma microbacia hidrográfica. É compensação de 1 para 1, não de 2 para 1.
A compensação em dobro existe, mas é uma penalidade federal específica — aplicável apenas quando a supressão exigia anuência prévia do IBAMA (obrigatória só acima de certo porte de área) e essa anuência não foi obtida antes da autorização estadual. Não é a regra do dia a dia da maioria dos processos em SC — é uma consequência de irregularidade num cenário específico.
Percentuais mínimos de preservação em área urbana
Pra quem loteia ou constrói em perímetro urbano, a Lei da Mata Atlântica fixa mínimos de preservação que dependem do estágio e de quando o perímetro foi aprovado:
- Estágio avançado, perímetro aprovado antes da lei: mínimo de 50% de preservação da vegetação existente.
- Estágio avançado, perímetro aprovado depois da lei: supressão vedada.
- Estágio médio, perímetro aprovado antes da lei: mínimo de 30%.
- Estágio médio, perímetro aprovado depois da lei: mínimo de 50%.
Isso muda o cálculo de viabilidade de um projeto logo na fase de estudo preliminar — descobrir o estágio da vegetação e a data de aprovação do perímetro urbano antes de fechar o desenho do produto imobiliário evita retrabalho caro depois.
A AuC não é um processo separado — sai junto com a LAI
Em Santa Catarina, a Autorização de Corte de Vegetação (AuC) é emitida pelo IMA junto com a Licença Ambiental de Instalação — não é um ato isolado que se pede à parte. Na prática, isso significa que não existe atalho: não dá para suprimir vegetação antes de ter a LAI em mãos, mesmo que a autorização de corte em si já esteja tecnicamente pronta.
Restinga tem regra própria — feita para SC
A vegetação de restinga não segue os critérios gerais de mata — tem sua própria norma, a Resolução CONAMA nº 261/1999, elaborada especificamente para Santa Catarina. Ela separa três fisionomias (herbácea/subarbustiva, arbustiva e arbórea), cada uma com parâmetros próprios de altura e estrutura por estágio — reforçando que restinga costeira, comum no litoral catarinense, exige leitura técnica específica, não a mesma régua usada pra mata de encosta.
Perguntas frequentes
Como se define o estágio de regeneração da vegetação?
Por critérios técnicos objetivos — altura média, diâmetro do tronco (DAP) e área basal por hectare —, definidos para Santa Catarina pela Resolução CONAMA nº 4/1994. Restinga tem norma própria (Resolução CONAMA nº 261/1999), feita especificamente para o estado.
Compensar supressão de vegetação é sempre em dobro?
Não. A regra geral da Lei da Mata Atlântica é compensar em área equivalente (1 para 1), na mesma bacia hidrográfica. A compensação em dobro é uma penalidade federal específica, aplicável só em situações estreitas de irregularidade — não é a regra padrão do dia a dia.
A Autorização de Corte de Vegetação (AuC) é um processo separado do licenciamento?
Não — em Santa Catarina, a AuC sai junto com a Licença Ambiental de Instalação (LAI), não como um ato isolado. Não dá para suprimir vegetação antes de ter a LAI.
Quanto de vegetação preciso manter num loteamento em área urbana?
Depende do estágio e de quando o perímetro urbano foi aprovado. Para vegetação em estágio avançado, a lei exige no mínimo 50% de preservação em perímetro aprovado antes da Lei da Mata Atlântica, e veda a supressão em perímetro aprovado depois dela. Para estágio médio, o mínimo é 30% ou 50%, conforme o mesmo critério de data.
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Fale com a EcosenseConteúdo informativo. Não substitui a análise técnica e jurídica do seu caso específico.
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