Licenciamento ambiental em SC

Fui autuado pelo IMA: o que fazer

Equipe técnica · Ecosense Engenharia Ambiental·

Receber um Auto de Infração do IMA trava a rotina: obra parada, prazo correndo e a primeira dúvida é sempre a mesma — o que fazer agora, e em quanto tempo. A resposta muda conforme o caso, mas o caminho processual é conhecido: Santa Catarina tem um regime próprio para isso, diferente do decreto federal genérico que costuma ser citado por aí. Este guia explica o processo real, com prazo e instâncias de recurso específicos do estado.

O regime é estadual, não só o federal

Muito conteúdo sobre autuação ambiental cita só o Decreto Federal 6.514/2008 — que existe e regula infrações de competência federal (como as do IBAMA), mas não é a norma que rege diretamente uma autuação do IMA. Em Santa Catarina, o processo segue a Lei Estadual 14.675/2009 (o Código Estadual do Meio Ambiente) e a Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, que detalha prazos, instâncias e o rito do processo administrativo. É esse conjunto que define o que realmente acontece depois do auto lavrado.

O prazo: 20 dias úteis, contados da ciência

A Portaria 143/2019 fixa o prazo de defesa prévia em 20 dias úteis, contados da data em que o autuado toma ciência do Auto de Infração — e a própria portaria esclarece que, nesse tipo de prazo processual, contam-se só os dias úteis, não corridos. Perder o prazo não encerra automaticamente o processo, mas tira a chance de apresentar sua versão dos fatos antes da autoridade decidir — e defesa apresentada fora do prazo tem peso jurídico bem menor.

Auto de infração, multa e embargo: três coisas diferentes

É comum confundir os três, mas eles respondem perguntas diferentes:

  • Auto de infração: o documento que registra a violação e abre o processo — não é, em si, a punição.
  • Multa: a penalidade em dinheiro, definida ao final do processo (ou de forma imediata, dependendo do rito).
  • Embargo: a medida que interrompe a obra ou atividade — o objetivo dela não é punir, é impedir que o dano continue enquanto a situação não se regulariza.

O ponto que mais gera confusão na prática: pagar a multa não levanta o embargo, e ter o embargo levantado não isenta de pagar a multa. São frentes independentes, e cada uma precisa ser resolvida no seu próprio rito.

Recurso: primeiro a JARIA, depois o CONSEMA

Se a decisão do IMA não for favorável, o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009) prevê duas instâncias de recurso, específicas de Santa Catarina:

  • JARIA (Junta Administrativa Regional de Infrações Ambientais): instância recursal intermediária, uma por regional do IMA, com composição paritária entre órgão ambiental e setor produtivo.
  • CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente): da decisão da JARIA cabe recurso ao CONSEMA, que julga em instância final, através de câmaras recursais especializadas por tipo de infração.

Essa cadeia de duas instâncias é uma particularidade de SC — vale conhecer antes de decidir se vale a pena recorrer, e até onde.

Dá pra reduzir o valor da multa?

Existe a possibilidade de converter parte da multa em serviços de recuperação ambiental, mediante termo de compromisso assinado com o órgão — um caminho que reduz o desembolso em dinheiro em troca de investimento direto na recuperação da área ou de outras medidas ambientais. Os critérios e o percentual de desconto variam conforme o caso e o momento processual em que o pedido é feito; por isso, esse é um dos pontos em que vale mais a análise técnica caso a caso do que uma regra geral.

Perguntas frequentes

Quantos dias tenho para apresentar defesa depois do Auto de Infração?

20 dias úteis, contados da ciência do Auto de Infração — prazo definido na Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019. Perder esse prazo não encerra o processo, mas tira a chance de apresentar sua versão antes da decisão.

Pagar a multa levanta o embargo automaticamente?

Não. Multa e embargo são obrigações independentes: uma pune, a outra impede a continuidade do dano. Pagar a multa não libera a obra, e ter a obra liberada não isenta do pagamento — as duas frentes precisam ser resolvidas separadamente.

Se eu discordar da decisão do IMA, para onde recorro?

Primeiro para a JARIA (Junta Administrativa Regional de Infrações Ambientais) da sua regional, que é a instância recursal intermediária. Da decisão da JARIA cabe recurso ao CONSEMA, em instância final.

Existe algum jeito de reduzir o valor da multa?

Existe a possibilidade de converter parte da multa em serviços de recuperação ambiental, mediante termo de compromisso — mas os critérios e percentuais variam conforme o caso, e o pedido tem momento certo para ser feito no processo. Vale avaliação técnica antes de decidir esse caminho.

Recebeu um Auto de Infração do IMA?

A Ecosense avalia o processo, monta a defesa técnica e conduz o caminho de regularização — da resposta ao IMA até, se for o caso, o recurso na JARIA e no CONSEMA.

Fale com a Ecosense

Conteúdo informativo. Não substitui a análise técnica e jurídica do seu caso específico.