Legislação e atualidades

Licenciamento ambiental 100% digital até 2029: o que muda

Equipe técnica · Ecosense Engenharia Ambiental·

A Lei 15.190/2025 determina que o licenciamento ambiental tramite em meio eletrônico em todas as fases, com prazo de 3 anos — contados da entrada em vigor da lei, ou seja, até 4 de fevereiro de 2029 — para os entes federativos se adaptarem. Para quem licencia em Santa Catarina, a notícia boa é que parte disso já é realidade: o estado não está partindo do zero.

SC já está adiante: o SINFATWEB

O IMA opera o SINFATWEB, sistema de licenciamento próprio que já roda 100% online — sem entrega de documento físico, em processo de várias etapas. Isso significa que, na etapa estadual do licenciamento, Santa Catarina já opera dentro do espírito da lei federal, mesmo antes do prazo de 2029 vencer.

Desde abril de 2026 — pela Portaria IMA nº 65/2025 —, o IMA foi além e passou a exigir intimação eletrônica obrigatória nos processos de licenciamento, feita pelo próprio SINFATWEB. Isso muda um detalhe prático importante: a notificação é considerada efetivada no momento em que o destinatário confirma ciência no sistema, ou automaticamente depois de um prazo, mesmo sem confirmação — quem tem processo aberto precisa acompanhar o sistema com regularidade, porque o prazo de resposta pode começar a correr sem que ninguém tenha "recebido uma carta".

O que a lei federal exige, exatamente

O Art. 36 da Lei 15.190/2025 é direto: o licenciamento deve tramitar em meio eletrônico em todas as fases, e cada ente federativo tem até 3 anos da vigência da lei para adaptar seus sistemas. É importante notar o que esse artigo não promete: ele não reduz o prazo de análise da licença por causa da digitalização — trata do meio de tramitação, não do tempo de decisão. Quem espera que "ficar digital" signifique automaticamente "sair mais rápido" está misturando duas coisas diferentes.

A mesma lei cria também o Sinima — um subsistema nacional, dentro do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, que vai integrar as informações de licenciamento de todas as esferas (federal, estadual, municipal). O prazo para esse sistema estar em pleno funcionamento é mais longo: 4 anos da vigência da lei.

Não confundir os três sistemas

  • SINFATWEB (SC): o sistema onde o processo de licenciamento estadual efetivamente tramita — protocolo, análise, emissão da licença.
  • PNLA (nacional): o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental é um portal de consulta pública dos processos em tempo real — não é onde o processo tramita, é onde qualquer pessoa pode acompanhar de fora.
  • Sinima (nacional): o sistema que vai integrar os dados de licenciamento de todo o país — infraestrutura de bastidor, com prazo até 2030 pra funcionar plenamente.

Outros estados já mostram o caminho

Minas Gerais lançou seu Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) 100% digital em novembro de 2019 — já opera há mais de seis anos, bem antes do prazo que a lei federal agora exige de todo o país. São Paulo também está modernizando: a CETESB lançou o e-CETESB, substituindo um sistema de 1998, com módulos sendo entregues progressivamente até 2025. Isso dá uma medida realista do que esperar: mais rastreabilidade e menos retrabalho de protocolo — não necessariamente decisão mais rápida.

Perguntas frequentes

Santa Catarina já tem licenciamento digital?

Sim, para os processos estaduais. O IMA usa o SINFATWEB, um sistema próprio de licenciamento 100% online, sem entrega de documento físico — e já é anterior à exigência da lei federal, que só vence em 2029.

A digitalização vai deixar o processo mais rápido?

A lei não promete isso diretamente — o Art. 36 exige que o processo tramite em meio eletrônico, não que o prazo de análise diminua por causa disso. Na prática, em estados que já digitalizaram, o ganho relatado é mais rastreabilidade e menos retrabalho de protocolo, não necessariamente decisão mais rápida.

Existe um sistema nacional único de licenciamento?

Não um único sistema transacional. A lei cria o Sinima, um subsistema nacional que integra informações de licenciamento de todas as esferas, com prazo próprio de 4 anos para funcionar plenamente. Já existe também o PNLA, um portal de consulta pública dos processos — mas ele não substitui o sistema de tramitação de cada estado.

Meu processo em SC muda de sistema por causa da lei nova?

Não necessariamente. O IMA já opera pelo SINFATWEB, e desde abril de 2025 (Portaria IMA nº 65/2025) a intimação eletrônica é obrigatória nos processos de licenciamento — quem tem processo aberto deve acompanhar o sistema de perto, já que a notificação é considerada efetivada mesmo sem confirmação de leitura, após um prazo.

Tem processo aberto no IMA?

A Ecosense acompanha o processo no SINFATWEB de ponta a ponta — inclusive as notificações eletrônicas que exigem resposta em prazo, pra nada passar despercebido.

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