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Licenciamento ambiental de maricultura em Santa Catarina
Santa Catarina é o maior produtor nacional de moluscos cultivados — ostra e mexilhão são parte da paisagem econômica do litoral, sobretudo na Grande Florianópolis. Justamente por ser uma atividade tão estabelecida, é fácil presumir que ela dispensa formalidade. Não dispensa: a maricultura passa por licenciamento ambiental como qualquer outra atividade que usa recurso natural — e soma uma camada que a maioria das atividades terrestres não tem, a cessão de uso de água pública da União.
Duas frentes, não uma
Um cultivo marinho em SC precisa transitar em pelo menos duas frentes paralelas:
- Licenciamento ambiental (IMA): a malacocultura está listada na Resolução CONSEMA 250/2024 como atividade sujeita a licenciamento, com a modalidade — desde autorização simplificada até estudo mais aprofundado — variando conforme o porte do cultivo.
- Cessão de águas da União (MPA): como o cultivo ocupa espaço em água que pertence à União, é necessária a cessão de uso emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio do seu departamento de aquicultura em águas da União — processo que envolve também a Marinha do Brasil (segurança da navegação) e a Secretaria de Patrimônio da União.
São processos paralelos, não sequenciais — e cada um tem sua própria lógica e seu próprio órgão. Só a licença ambiental não resolve a questão fundiária da água, e só a cessão de água não dispensa o licenciamento ambiental.
O porte muda o rito
A norma federal que estrutura o licenciamento de aquicultura no Brasil (Resolução CONAMA 413/2009) prevê que empreendimentos de pequeno porte possam ser licenciados por procedimento simplificado, a critério do órgão ambiental — cultivos maiores exigem estudo mais aprofundado. Em Santa Catarina, além disso, existe apoio institucional específico para famílias maricultoras em municípios com parques aquícolas organizados, incluindo apoio na identificação da área e na documentação — um reconhecimento de que boa parte da atividade no estado é de pequena escala, familiar, não corporativa.
O que o licenciamento avalia
Os principais riscos ambientais que entram na análise técnica de um cultivo marinho: a carga orgânica gerada pelos próprios organismos cultivados (que precisa ser compatível com a capacidade de suporte da baía ou enseada onde o cultivo está); interferência com o tráfego de embarcações — ponto que justifica a participação formal da Marinha no processo; e proximidade com unidades de conservação marinhas ou costeiras, onde a instalação ou expansão de cultivos pode enfrentar restrição adicional.
Um caso real: quando o rigor técnico faltou
Em janeiro de 2013, a Justiça Federal determinou o embargo imediato da atividade de maricultura em cinco municípios da Grande Florianópolis — Palhoça, Florianópolis, São José, Biguaçu e Governador Celso Ramos —, atendendo a ação do Ministério Público Federal. O motivo, segundo a decisão: a atividade vinha sendo licenciada sem o estudo de impacto ambiental que o caso exigia, com o próprio órgão ambiental da época reconhecendo, nos autos, não ter condições técnicas de conduzir o estudo necessário.
O episódio é anterior à estrutura de licenciamento que existe hoje — atualmente é o IMA quem licencia a atividade normalmente, dentro do rito da CONSEMA 250/2024. Mas o caso continua valendo como lição: maricultura ser uma atividade tradicional e economicamente relevante para a região não a isenta do rigor técnico do estudo ambiental. Pular essa etapa é o tipo de atalho que, décadas depois, ainda aparece em decisão judicial.
Perguntas frequentes
Cultivo de ostra ou mexilhão precisa de licença ambiental em SC?
Sim. A malacocultura está listada na Resolução CONSEMA 250/2024 como atividade sujeita a licenciamento pelo IMA, com a modalidade variando conforme o porte do cultivo.
Só a licença do IMA já resolve tudo?
Não. Como a maricultura ocupa espaço em águas da União, também é necessária a cessão de uso emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, num processo que envolve ainda a Marinha do Brasil e a Secretaria de Patrimônio da União. São processos paralelos, não sequenciais.
Todo cultivo passa pelo mesmo rito completo de licenciamento?
Não necessariamente — a norma federal que rege a aquicultura permite que empreendimentos de pequeno porte sejam licenciados por procedimento simplificado, a critério do órgão ambiental. Cultivos maiores exigem estudo mais aprofundado.
Já houve problema sério de licenciamento de maricultura em SC?
Sim — em 2013, a Justiça Federal determinou o embargo da atividade de maricultura em cinco municípios da Grande Florianópolis, após o Ministério Público apontar que a atividade vinha sendo licenciada sem o estudo de impacto ambiental exigido. O caso mostra que a atividade, mesmo tradicional na região, não dispensa o rigor técnico do licenciamento.
Vai legalizar ou expandir um cultivo marinho?
A Ecosense conduz o licenciamento ambiental do cultivo e orienta sobre a cessão de águas da União — as duas frentes que a maricultura exige.
Fale com a EcosenseConteúdo informativo. Não substitui a análise técnica e jurídica do seu caso específico.
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