Guia · Outros setores

PGRS: obrigatoriedade e quem precisa

Equipe técnica · Ecosense Engenharia Ambiental·

Já explicamos o PGRCC — o plano de resíduos específico de obra. Mas existe um instrumento maior, que vale pra muito mais tipo de negócio: o PGRS, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Se sua atividade gera qualquer resíduo que não seja simplesmente "lixo doméstico", vale conferir se você está na lista.

Quem é obrigado, segundo a lei federal

O art. 20 da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) lista quem precisa elaborar o PGRS:

  • Geradores ligados a saneamento básico, indústria, mineração e serviços de saúde.
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduo perigoso, ou resíduo que — mesmo não sendo perigoso — não seja equiparado ao lixo domiciliar pelo poder público municipal por sua natureza, composição ou volume.
  • Empresas de construção civil (aqui entra o PGRCC, que já detalhamos em outro guia).
  • Responsáveis por portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários, e as empresas de transporte, nos casos previstos em norma.
  • Atividades agrossilvopastoris, quando exigido pelo órgão ambiental, sanitário ou agropecuário competente.

É uma lista bem mais ampla do que "só indústria" — muito comércio e serviço que gera resíduo não convencional entra aqui.

Microempresa é isenta?

Só numa condição específica: o Decreto 7.404/2010, que regulamenta a lei, dispensa do PGRS as microempresas e empresas de pequeno porte que geram apenas resíduo domiciliar ou equiparado a domiciliar. Se a atividade gera outro tipo de resíduo — mesmo sendo pequena —, a obrigação continua, só que com caminho mais leve: pode inserir o PGRS no plano de quem opera de forma integrada, ou usar formulário simplificado.

PGRS e PGRCC não são a mesma coisa — mas estão ligados

O PGRCC (resíduo de construção civil, que já tratamos em outro guia) é uma espécie dentro do gênero PGRS — o próprio decreto federal reconhece isso, tratando os planos de resíduo de construção civil como regidos por norma própria dos órgãos ambientais, mas dentro do mesmo arcabouço legal do PGRS. Na prática: uma construtora tem PGRCC pra obra; se ela também mantém canteiro fixo, escritório ou operação com outro tipo de resíduo, pode precisar de PGRS pra essas outras frentes.

Como funciona em Santa Catarina

SC tem regra própria desde a Lei estadual 13.557/2005, que obriga a elaboração do plano e detalha o conteúdo mínimo exigido — diagnóstico de origem e volume dos resíduos, procedimentos de segregação e coleta, ações de minimização, reciclagem, cronograma, e responsável técnico. A mesma lei prevê penalidades em caso de descumprimento — de advertência a interdição.

Na prática operacional, o IMA opera um PGRS eletrônico, integrado ao sistema de controle de transporte de resíduos do estado (o MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos). Ele é obrigatório, num primeiro momento, para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental estadual — mas está disponível pra qualquer empreendedor que precise regularizar a gestão de resíduos, mesmo fora desse grupo inicial.

O PGRS entra no licenciamento

Na prática, o PGRS funciona como condicionante do processo de licenciamento — sem ele, ou sem mantê-lo atualizado, o órgão ambiental pode travar a emissão ou a renovação da licença de operação. Isso reforça que PGRS não é um documento avulso pra guardar na gaveta: é parte viva do relacionamento da empresa com o órgão ambiental, com atualização periódica e informação que precisa estar disponível quando pedida.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a ter PGRS?

Pela Lei federal 12.305/2010, entre outros: saneamento básico, indústria, mineração, serviços de saúde, portos e terminais, transportadoras (nos casos previstos), atividades agrossilvopastoris quando exigido pelo órgão competente, empresas de construção civil, e qualquer estabelecimento comercial ou de serviço que gere resíduo perigoso ou não equiparado ao lixo domiciliar.

Microempresa e pequena empresa são isentas do PGRS?

Só se gerarem apenas resíduo domiciliar ou equiparado a domiciliar. Nesse caso, o Decreto 7.404/2010 as dispensa. Se gerarem outro tipo de resíduo, a obrigação continua, mas a lei prevê formulário simplificado ou inclusão no plano de quem opera de forma integrada.

PGRS e PGRCC são a mesma coisa?

Não exatamente — o PGRCC é uma espécie dentro do gênero PGRS, específico para resíduos de construção civil. O decreto federal que regulamenta a Lei de Resíduos Sólidos trata o PGRCC como regido por normas próprias dos órgãos ambientais, dentro do mesmo guarda-chuva legal do PGRS.

Santa Catarina tem regra própria de PGRS?

Sim — a Lei estadual 13.557/2005 obriga a elaboração do plano, e o IMA opera um sistema de PGRS eletrônico, integrado ao controle de transporte de resíduos do estado. Ele é obrigatório, num primeiro momento, para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental estadual.

Precisa montar ou atualizar seu PGRS?

A Ecosense elabora o PGRS e mantém a integração com o PGRS eletrônico do IMA — pra sua licença nunca travar por documento desatualizado.

Fale com a Ecosense

Conteúdo informativo. Não substitui a análise técnica e jurídica do seu caso específico.