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CAR: Cadastro Ambiental Rural em Santa Catarina
Muito produtor rural ainda acha que "o prazo do CAR já passou, agora não dá mais". É um mal-entendido que vale desfazer, porque a informação errada leva tanto a quem não tem CAR a achar que já perdeu o trem quanto a quem tem CAR desatualizado a achar que está tudo resolvido.
O que o CAR exige
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 29) como um registro público eletrônico, obrigatório para todo imóvel rural. O proprietário ou possuidor declara: sua identificação, a comprovação de propriedade ou posse, e a identificação do imóvel por planta e memorial descritivo — incluindo remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de uso restrito, áreas consolidadas e, se já delimitada, a Reserva Legal (em SC, fora da Amazônia Legal, o percentual mínimo de Reserva Legal é 20% da área do imóvel).
Importante: o cadastro é declaratório. A própria lei (art. 29, §2º) diz que ele "não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse" — ou seja, o CAR não substitui escritura, não é documento fundiário, e não é a mesma coisa que uma licença ambiental.
Não existe mais prazo para inscrever — mas existe (e já venceu) prazo para o PRA
Aqui mora a confusão mais comum, inclusive espalhada por comunicados que misturam as duas coisas. Desde a Lei 13.887/2019, o texto do art. 29, §3º é direto: a inscrição no CAR "é obrigatória e por prazo indeterminado". Não existe data-limite para o cadastro em si — é uma obrigação permanente.
O que tem prazo é o direito de aderir ao PRA — o Programa de Regularização Ambiental, que trata da regularização de passivos anteriores a 22 de julho de 2008. A adesão ao PRA depende da data de inscrição no CAR (Lei 12.651/2012, art. 29, §4º):
- Imóveis com mais de 4 módulos fiscais: precisavam ter inscrito o CAR até 31 de dezembro de 2023.
- Imóveis com até 4 módulos fiscais, ou que se enquadrem como agricultura familiar: precisavam ter inscrito até 31 de dezembro de 2025.
Hoje, os dois prazos já venceram. Quem inscrever o CAR agora continua cumprindo a obrigação legal — que não prescreve —, mas pode ter perdido o acesso ao regime facilitado de regularização de passivo antigo pelo PRA. Isso reforça a urgência de regularizar quem ainda não fez, e não o contrário.
CAR sem análise concluída pode travar crédito rural
Desde 2017, a regra é clara: instituições financeiras só concedem crédito agrícola a imóveis inscritos no CAR (Lei 12.651/2012, art. 78-A). O que está mudando é o padrão de exigência: análises jurídicas sobre normativos mais recentes do Banco Central apontam que, a partir de 2026, não basta mais só ter o CAR inscrito — é preciso que a análise do cadastro esteja concluída, sem pendências técnicas, para acessar crédito de instituições públicas ou linhas subsidiadas. Como essa informação vem de análise sobre uma resolução do Banco Central que não confirmamos linha a linha em fonte primária, o recado prático que fica é: não deixe seu CAR parado em "análise pendente" — regularizar o cadastro e acompanhar seu status junto ao órgão estadual é o que garante acesso ao crédito, não só a existência do cadastro.
Quem analisa o CAR em Santa Catarina
É a SEMAE (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde), conforme o Decreto estadual 792/2024, que atualizou a regulamentação anterior (Decreto 2.219/2014) sobre o CAR no Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009). O mesmo decreto criou um comitê gestor do CAR em SC, reunindo SEMAE, SAR (Agricultura), IMA, Epagri e CIASC — com a SEMAE coordenando.
SC está migrando para um sistema chamado "CAR Digital", com o objetivo de tornar a análise mais automatizada. Paralelamente, a Epagri assumiu, junto com a SEMAE, uma força-tarefa para validar cadastros pendentes e corrigir inconsistências — um problema reconhecido publicamente pelo próprio órgão, que falava em dezenas de milhares de registros ainda pendentes de validação no estado.
Regularizar um passivo antigo: o CAR é só a porta de entrada
Se seu imóvel tem área consolidada anterior a 22/07/2008 dentro de APP ou Reserva Legal, o CAR sozinho não resolve isso — ele apenas declara a situação. A regularização de fato passa pelo PRA: depois de validado o cadastro e identificado o passivo, o órgão notifica o proprietário, que tem prazo para aderir ao PRA e firmar termo de compromisso. Enquanto o termo estiver sendo cumprido, fica suspensa a possibilidade de autuação por aquele passivo específico — e, uma vez cumpridas as obrigações, eventuais multas relacionadas podem ser convertidas em serviços de recuperação ambiental.
Perguntas frequentes
Ainda existe prazo para inscrever no CAR?
Não. Desde 2019, a Lei 12.651/2012 diz que a inscrição no CAR é obrigatória por prazo indeterminado. O que tinha prazo era o direito de aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) com base na data de inscrição — e esses prazos já venceram: 31/12/2023 para imóveis acima de 4 módulos fiscais, e 31/12/2025 para pequenas propriedades e agricultura familiar.
O CAR é a mesma coisa que licenciamento ambiental?
Não. O CAR é um cadastro declaratório — o proprietário informa a situação ambiental do imóvel, mas isso não é um título de propriedade nem substitui uma licença. O licenciamento ambiental é um ato distinto do órgão competente que autoriza uma atividade específica.
O que acontece se eu não inscrever meu imóvel no CAR?
Desde 2017, instituições financeiras só concedem crédito agrícola a imóveis inscritos no CAR (Lei 12.651/2012, art. 78-A). Análises jurídicas sobre normas mais recentes do Banco Central indicam que, a partir de 2026, pode não bastar estar apenas inscrito — é preciso também ter a análise do cadastro concluída sem pendências técnicas.
Quem analisa o CAR em Santa Catarina?
A SEMAE (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde), conforme o Decreto estadual 792/2024, que também criou um comitê gestor do CAR em SC reunindo SEMAE, SAR, IMA, Epagri e CIASC.
CAR pendente ou com inconsistência?
A Ecosense regulariza o cadastro do seu imóvel rural e orienta sobre o PRA quando há passivo a resolver.
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