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Licenciamento ambiental de usina solar em SC

Equipe técnica · Ecosense Engenharia Ambiental·

Energia solar tem fama de "limpa" — e é, comparada a outras fontes. Mas instalar uma usina fotovoltaica em escala ainda é ocupar solo, alterar drenagem e, às vezes, mexer em vegetação nativa. Em Santa Catarina, a partir de um certo tamanho, isso entra no radar do licenciamento ambiental como qualquer outro empreendimento.

O critério é a área ocupada pelos painéis

A Resolução CONSEMA 250/2024 — a norma que define os portes e ritos de licenciamento no estado — trata especificamente da "produção de energia solar fotovoltaica no solo" (código 34.11.04 na tipologia do IMA), usando como parâmetro a área edificada pelos painéis, medida em hectares:

  • Porte pequeno: de 3 a 10 hectares de área edificada — exige RAP (Relatório Ambiental Prévio).
  • Porte médio: acima de 10 e até 30 hectares — também no rito do RAP.
  • Porte grande: a partir de 30 hectares — passa a exigir EAS (Estudo Ambiental Simplificado), mais aprofundado que o RAP.

Abaixo de 3 hectares de área edificada, o empreendimento não se enquadra automaticamente neste código específico da CONSEMA 250/2024 — o que não significa dispensa automática de qualquer análise ambiental, mas indica um caminho mais simples. Vale conferir o enquadramento junto ao IMA antes de projetar, principalmente em terrenos que combinam mais de uma atividade.

Não existe uma "licença federal de energia solar"

Diferente do que muita gente pensa, não há uma modalidade federal específica e exclusiva para usina fotovoltaica. O licenciamento segue a regra geral de competência: em SC, normalmente é o IMA, por força da CONSEMA 250/2024. O IBAMA só entra quando há interferência com algo de competência federal — por exemplo, faixa de domínio de rodovia federal, terra indígena, unidade de conservação federal, ou impacto que ultrapasse os limites de um estado.

O ponto que mais gera dor de cabeça: vegetação nativa

Painel fotovoltaico não é construção vertical — ele precisa de área plana e livre de sombra, o que naturalmente empurra o projeto para terrenos abertos. Mas quando o terreno disponível tem vegetação nativa no meio ou na borda, entra em jogo a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), com suas próprias exigências de compensação.

Vimos isso de perto num caso real: uma usina fotovoltaica no litoral catarinense, na faixa da BR-101 em Laguna, precisou de ASV do IBAMA (por estar em área de interferência com rodovia federal) para suprimir exemplares de butiá — palmeira nativa da região. A medida compensatória definida foi o transplante dos exemplares, sempre que tecnicamente viável, com obrigação de reposição na proporção de 1 para 25 caso algum indivíduo transplantado não sobrevivesse. Mesmo sendo uma autorização federal, o IMA participou do processo pela competência ambiental estadual sobre o restante do empreendimento.

O aprendizado prático: antes de fechar o layout da usina, vale mapear a vegetação existente e testar arranjos que evitem supressão desnecessária. Compensação por transplante é possível, mas tem custo, prazo de monitoramento e risco — evitar a supressão é sempre mais barato do que compensá-la.

Outros impactos que entram na análise

Além da vegetação, o estudo ambiental de uma usina solar em solo costuma olhar para: alteração do escoamento de água de chuva (a área sob os painéis modifica o padrão de infiltração), efeitos de sombreamento e microclima sobre o solo abaixo dos módulos, e o efeito de reflexo/ofuscamento sobre vizinhos e vias — pontos frequentemente discutidos na literatura técnica sobre impactos de projetos fotovoltaicos em solo, e que o RAP ou EAS deve endereçar caso a caso, conforme as características específicas do terreno.

Perguntas frequentes

Toda usina solar precisa de licença ambiental em SC?

Depende do tamanho da área ocupada pelos painéis. A Resolução CONSEMA 250/2024 define a produção de energia solar fotovoltaica no solo como atividade sujeita a licenciamento a partir de 3 hectares de área edificada pelos painéis — abaixo disso, o empreendimento não se enquadra automaticamente nesse código específico.

Qual é a diferença entre RAP e EAS para usina solar?

RAP (Relatório Ambiental Prévio) é o estudo simplificado, exigido para porte pequeno (3 a 10 hectares) e médio (acima de 10 até 30 hectares). EAS (Estudo Ambiental Simplificado) é mais aprofundado e passa a ser exigido para porte grande, a partir de 30 hectares de área edificada dos painéis.

Existe uma licença ambiental federal específica para energia solar?

Não existe uma modalidade federal exclusiva para usina fotovoltaica. O licenciamento segue as regras gerais de competência — normalmente estadual, via IMA/CONSEMA — a menos que o projeto envolva interferência com área ou infraestrutura federal, caso em que o IBAMA pode entrar no processo mesmo sendo o empreendimento predominantemente estadual.

Instalar painéis em área com vegetação nativa complica o licenciamento?

Sim — se houver necessidade de suprimir vegetação nativa para instalar os painéis, entra em jogo a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), com medidas compensatórias específicas, que podem incluir o transplante de espécies nativas quando tecnicamente viável.

Projetando uma usina solar em SC?

A Ecosense enquadra o porte, define o estudo certo (RAP ou EAS) e conduz a ASV quando o terreno exige — desde a fase de escolha do terreno.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise técnica e jurídica do seu caso específico.