Legislação e atualidades

Mercado de carbono no Brasil (SBCE): o que muda pra quem constrói ou minera

Equipe técnica · Ecosense Engenharia Ambiental·

A Lei 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) — o mercado regulado de carbono do país, em vigor desde dezembro de 2024. A maioria das construtoras, loteadoras e mineradoras de pequeno e médio porte em Santa Catarina não é (e provavelmente não será, tão cedo) diretamente regulada por ele. Mas entender como funciona ajuda a separar o que é obrigação real do que é discurso — e revela uma conexão pouco falada com a recuperação de área degradada.

Como o sistema funciona

O SBCE é um sistema de limite e comércio: quem está regulado recebe (ou compra) CBEs — Cotas Brasileiras de Emissões, cada uma representando o direito de emitir 1 tonelada de CO2 equivalente. Existe também o CRVE, um certificado de redução ou remoção verificada de emissões, usado para outras finalidades dentro do sistema.

Quem é obrigado a participar

A lei fixa dois patamares de emissão anual, por instalação:

  • Acima de 10.000 toneladas de CO2 equivalente/ano: obrigação de monitorar e relatar as emissões ao órgão gestor.
  • Acima de 25.000 toneladas de CO2 equivalente/ano: além de relatar, obrigação de deter CBEs/CRVEs equivalentes às emissões — a parte "regulada" de verdade.

São patamares altos: a produção agropecuária primária está formalmente excluída da lei, e a discussão sobre quais setores entram na regulação (em consulta pública em 2026) tem colocado siderurgia, cimento, petróleo e gás, papel e celulose e alumínio na primeira fase; mineração de maior porte aparece cogitada para uma segunda fase, mais adiante. Construção civil não aparece nas propostas discutidas até agora. Isso pode mudar — a regulamentação ainda está em curso —, mas hoje a obrigação de compliance do SBCE não é uma preocupação real pra maioria de quem lê este artigo.

Cronograma: onde estamos

A lei prevê a implementação em fases, começando pela regulamentação e terminando na operação plena do sistema — um processo de vários anos. Em julho de 2026, o sistema segue em fase de desenho institucional: consulta pública sobre a cobertura setorial, definição de metodologias e construção da plataforma de registro. Não existe hoje nenhuma obrigação de compra de cota em vigor — quem disser o contrário está antecipando uma fase que ainda não chegou.

O mercado voluntário: a parte que interessa de verdade

Separado do sistema regulado, existe o mercado voluntário de crédito de carbono — onde qualquer projeto de redução, remoção ou retenção de emissões pode gerar um crédito negociável, mesmo fora da obrigação legal. A lei reconhece formalmente esse mercado e define quem é titular do crédito gerado num imóvel: em geral, o proprietário ou quem detém usufruto legítimo da área.

É aqui que a conexão com o trabalho da Ecosense aparece: um projeto de recuperação de área degradada (PRAD) ou de reflorestamento pode, em tese, ser estruturado para também gerar crédito de carbono negociável no mercado voluntário. Isso não acontece automaticamente por causa de uma compensação ambiental já exigida no licenciamento — são regimes jurídicos distintos, com regras próprias —, mas é uma possibilidade real de agregar valor a uma obrigação que, de outra forma, seria só custo.

Perguntas frequentes

Minha construtora ou mineradora é obrigada a participar do SBCE?

Só se emitir mais de 10.000 toneladas de CO2 equivalente por ano (obrigação de reportar) ou mais de 25.000 (obrigação de deter cotas equivalentes às emissões) — patamares que a grande maioria das obras e mineradoras de porte pequeno e médio não atinge. As propostas de cobertura setorial discutidas até julho de 2026 colocam mineração de maior porte na segunda fase (a partir de 2029); construção civil não aparece nas propostas até agora.

O que é uma CBE?

É a Cota Brasileira de Emissões — o ativo que representa o direito de emitir 1 tonelada de CO2 equivalente, dentro do sistema regulado. Só quem está sujeito à regulação do SBCE precisa deter CBEs equivalentes às suas emissões.

Recuperação de área degradada pode gerar crédito de carbono?

Pode, no mercado voluntário — um regime separado do SBCE regulado. Um projeto de reflorestamento ou recuperação de área degradada pode ser estruturado para gerar crédito de carbono negociável, mas isso não acontece automaticamente por causa de uma compensação ambiental já exigida em licenciamento — são processos jurídicos distintos.

O SBCE já está funcionando hoje?

Não na fase operacional. Em julho de 2026 o sistema está em fase de regulamentação — consulta pública sobre quais setores entram na regulação, definição de metodologias e construção da plataforma de registro. Nenhuma empresa tem hoje obrigação de comprar cota de emissão.

PRAD que também vira ativo?

A Ecosense conduz recuperação de área degradada e programas de recomposição florestal — e avalia com você se o projeto tem potencial pra gerar crédito de carbono no mercado voluntário.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise técnica e jurídica do seu caso específico.